domingo, 27 de janeiro de 2013

A lei da Palmada


A lei aprovada na Câmara dos Deputados no dia 14/12/11 Dispõe sobre a alteração da Lei 8069, de  13/07/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei 10406, de 10/01/2002, o Novo Código Civil, estabelecendo o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, e dá outras providências. sendo assim protegendo crianças e adolescentes de receber qualquer punição por castigo físico
O projeto acrescenta ao ECA, entre outros, o Artigo 17-A que concede as crianças e adolescentes “o direito de serem cuidados e educados pelos pais ou responsáveis sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante”.
Atualmente, a Lei 8.069, que institui o ECA, condena maus-tratos contra a criança e o adolescente, mas não define se os maus-tratos seriam físicos ou morais. Com o projeto, o artigo 18 do ECA passa a definir “castigo corporal” como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”.

  Imagino que muitos de nós, quando crianças, nossos pais nos corrigiam por meio da famosa palmada ou, correia,(Cinto) chinelo, fio, mangueira, sei que muitos iam além e deixavam marcas, quanto física e psíquica, mas mesmo assim, nós os respeitávamos, tínhamos uma referência do que era certo, e sempre nos falavam que era para o nosso bem, para sermos pessoas de caráter, e de bem.  
    Dizíamos  que isso não iria acontecer com nossos filhos, lembro-me de uma vez, quando pequena,  estava na 1ª série economizei o meu dinheiro para comprar um apontador, comprei-o da minha coleguinha, mas chegando em casa minha mãe observou no meu material que havia algo que não me pertencia, pois, bem, logo me questionou sobre o tal objeto,  comprado, porque na sua mente eu tinha furtado, brigou comigo, me deu umas palmadas, e no dia seguinte, ordenou-me que o devolvesse. Enfim, fiquei brava pois tinha perdido o dinheiro que tinha dado no apontador e a lição ficou para sempre. O que não me pertence, deve ser devolvido. Tal fato parece uma grosseria, entretenato, se ela não agisse assim, talvez eu estaria roubando, traficando, sendo uma estelionatária, sendo uma pessoa de má caráter. Bem a visão das pessoas sobre as palmadas, extremamente indiferente, pois umas concordam, e outras não,  principalmente em uma sociedade que não tem controle, de si, lembro-me de uma época que alguns estudiosos, diziam que os pais não poderiam dizer não, sempre afirmando, que tudo que os filhos quisessem poderiam ter, pois afirmavam que você estaria negativando a sua vida, o deixando com depressão, eis ai a geração do sim, pessoas mal resolvidas, problemas com a sociedade, com amigos, com si mesma, jovens que hoje não tem perspectiva de vida, muitos lançados nas drogas, nos vícios, inescrupuloso, sem limite da vida, matando roubando, bem você pensa que é da classe pobre, ai que você se engana, classe Média Alta, pessoas que poderiam ter tudo, mas por seus SIM, e as tais palmadas, estão ai, dando de loucos. Agora se você  der uma palmada no seu filho ele dirá que irá chamar a policia, isso pode, em que mundo estamos, convenhamos, porque quando um menor, mata um pai de família ele não e punido fica por isso, a nossa lei, teria que mudar, ouvi vários dizerem, vou preso mas isso não vai dar em nada, pois quando completar 18 anos vai ser prescrito, vai deixar de vigorar por motivos de prescrição, pois bem meu povo, as infrações cometidas, não vão  constar em seu nada consta, ( FICHA). E poderá cometer outros crimes, simples, por isso digo PAIS tem que corrigir sim, mas com cautela, com sabedoria, para que no futuro próximo podemos resolver essa situação.  

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